Órgãos reguladores recomendam adiamento de nova política de privacidade do WhatsApp

Na última sexta feira (07) o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), o Ministério Público Federal (MPF), a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) emitiram uma recomendação pública ao WhatsApp e ao Facebook relacionada à nova política de privacidade do aplicativo de mensagens.

O documento, que entraria em vigor dia 15 de maio, foi alvo de diversas críticas dos órgãos reguladores. Confira os principais apontamentos sobre a atualização da política:

Versão brasileira é substancialmente diferente da versão europeia

No documento oficial, os órgãos iniciaram as críticas alegando que, apesar de grande semelhança entre as leis de proteção de dados do Brasil, a LGPD, e o regulamento europeu, o GDPR, as versões de atualização da política dos dois são bem distintas entre si. E, que, ainda, se espera o mesmo nível de adequação naquilo em que as legislações forem convergentes.

Violações aos direitos dos titulares

O documento apontou que a Política de Privacidade e as práticas de tratamento de dados pessoais do WhatsApp podem representar violações aos direitos dos titulares e que, apesar da prorrogação aplicada à vigência da atualização da política, a empresa não apresentou providências materializando a adequação frente aos princípios de transparência ( art 6º, VI), e ao exercício dos direitos dos titulares de dados pessoais (art. 18).

Direitos do consumidor também são afetados na nova política

Foram explanados alguns pontos de suma importância do direito do consumidor que a nova política também desrespeita. São eles:

a) ausência de clareza nos termos de uso e da política de privacidade, além de infringir o princípio da transparência da Lei Geral de Proteção de Dados, também pode-se traduzir em publicidade enganosa e abusiva, violando os arts. 31, 87, 38 e 39 do CDC. Segundo os reguladores, a oferta contratual do WhatsApp não dimensiona corretamente o exato custo do serviço pelo consumidor, o que é ilegal.

b) Sob a ótica da proteção e defesa do consumidor, a restrição de acesso às conversas e arquivos do aplicativo de mensagens em caso de não aceite pelo usuário, é desproporcional e indevida;

c) A ausência do mecanismo de opt out para que o usuário não inicie conversas com contas comerciais viola sua liberdade de não querer receber comunicações indesejadas.[, assim como a política de ‘não perturbação’.

Atuação conjunta

Embasando a decisão da atuação dos órgãos em conjunto, o documento fez alusão à entrada em vigor dos artigos 52 a 54 da LGP em agosto do ano passado, bem como a possibilidade de atuação da ANPD de forma coordenada com outros órgãos e entidades públicas a fim de conferir maior eficiência estatal frente às questões relativas à proteção de dados e dos direitos do consumidor.

Recomendação dos órgãos ao WhatsApp e Facebook

Em meio às violações relatadas, os órgãos, de forma conjunta, explicitaram algumas recomendações a fim de proteger a privacidade, os interesses dos consumidores brasileiros e os princípios da ordem econômica, previstos pela Constituição Federal. As recomendações apontaram:

– Adiar a vigência da política de privacidade enquanto novas medidas de adequação não forem implementadas;

– Não proceder com a restrição de acesso dos usuários às funcionalidades do aplicativo em caso de não aderência à nova política;

– Adotar providências orientadas às práticas de tratamento de dados pessoais e de transparência nos termos da LGPD.

Ademais, direcionada, dessa vez, ao Facebook, o qual compartilha do mesmo controle diretivo, o documento recomendou que a empresa se abstenha de realizar qualquer tipo de tratamento ou compartilhamento de dados pessoais recebidos do WhatsApp com bases nas alterações da nova política de privacidade.

Fonte: https://lgpdnews.com/2021/05/orgaos-reguladores-recomendam-adiamento-de-nova-politica-de-privacidade-do-whatsapp/

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