Justiça decide que empresa que permanece tratando dados pessoais mesmo após revogação do consentimento pelo titular não descumpre a LGPD

O juiz da 10ª vara do Juizado Especial Cível de Belo Horizonte/MG, Dr. André Ladeira da Rocha Leão, manifestou por meio de sentença proferida em processo judicial seu entendimento no sentido de que, a empresa controladora que permanece tratando dados pessoais mesmo após revogação expressa do consentimento por parte do titular para tal finalidade não descumpre a LGPD, pois o tratamento se justificaria pelo legítimo interesse da empresa em promover suas atividades.

 

No caso concreto, o titular dos dados realizou contato via e-mail com o DPO da operadora de telefonia revogando o consentimento para que seu número de celular fosse tratado para finalidade de receber mensagens SMS e ligações de caráter publicitário e/ou para fins de marketing da empresa. Na sequência a empresa detentora dos dados respondeu ao e-mail acolhendo a solicitação feita pelo titular e solicitou um prazo de 30 (trinta) dias para encerramento do tratamento para aquela determinada finalidade. Contudo, segundo o titular, mesmo transcorrido o prazo solicitado o dado permaneceu sendo tratado para envio das mensagens e das ligações, fato que ensejou a distribuição da ação judicial.

 

Em sede de defesa a empresa controladora sustentou que por ser uma prestadora de serviços não comete ato ilícito ao enviar mensagens SMS e realizar ligações de cunho promocional e de marketing para seus clientes, e que o dado tratado não é uma informação sensível.

 

Na sentença o juiz ainda destacou que “claramente, a requerida descumpriu a solicitação do titular e continuou enviando mensagens e realizando ligações“, e reconheceu que o autor “tem o direito de ver cessadas as ligações e mensagens que o incomodam“, contudo, decidiu não ter ocorrido descumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados em razão do o legítimo interesse da empresa em promover suas atividades, mesmo diante da revogação expressa de consentimento do proprietário das informações para tal finalidade.

 

Os promoventes recorreram da decisão, e aguardam análise e julgamento do recurso.

Acompanhe o processo (Fonte): 5028101-81.2022.8.13.0024

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