PERSE – Governo Federal concede benefício fiscal que isenta empresas do setor de eventos e turismos dos principais impostos federais pelo prazo de 05 anos

Tendo em vista o prejuízo suportado pela grande maioria das empresas dos setor de Eventos e Turismo, certamente mais afetados nos dois últimos anos em razão da pandemia,  o Governo Federal começou a buscar meios de mitigar tais perdas.

 

Com isso, em maio de 2021 foi instituído o PERSE – Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos, benefício fiscal do qual entre os principais benefícios consta a isenção (redução a zero) pelo prazo de 05 (cinco) anos das alíquotas dos tributos (i) PIS/Pasep, (ii) Cofins, (iii) CSLL e (iv) IRPJ.

 

A lei que instituiu o benefício fiscal determinou que o Ministério da Economia regulamentasse os CNAE’s das empresas que poderiam se beneficiar. Neste sentido, o Ministério da Economia publicou portaria regulamentar contendo dois  anexos, o primeiro com as atividades que só de estarem sendo exercidas pela empresa em maio de 2021 (data de publicação da lei) já poderiam usufruir do benefício, e o segundo com os CNAE’s que só seriam beneficiados se a empresa estivesse com registro ativo no CADASTUR (cadastro do governo) na data de publicação da lei. Neste último anexo estão inseridos, bares, restaurantes e demais estabelecimentos voltados para o setor de alimentação, intermediação de negócios, dentre outros.

 

Entretanto, a exigência contida no segundo anexo da portaria começou a ser contestada judicialmente, sob a tese de que a portaria extrapolou os seus limites somente regulamentares para inovar a legislação, criando exigência que o próprio dispositivo legal não exige, limitando o acesso de milhares de empresas ao benefício, fomentando um cenário de concorrência desleal e violando princípios constitucionais, como o da isonomia tributária.

 

Diante da discussão no judiciário, ínumeras liminares começaram a ser concedidas, reconhecendo a ilegalidade da exigência do registro no CADASTUR feita pela portaria do Ministério da Economia e, por conseguinte, autorizando que as empresas inseridas no anexo II da aludida portaria, mesmo sem o registro na CADASTUR na data de publicação da lei do PERSE, gozassem dos benefícios trazidas pelo programa do governo.

 

Assim, associações e sindicatos representativos, assim como empresas individuais têm recorrido ao poder judiciário para se enquadrar no rol de empresas beneficiadas pelo programa.