Registro de marcas – Tudo o que você precisa saber

I – INTRODUÇÃO

Nos tempos atuais, principalmente pelo fato de que a globalização da tecnologia tem se expandido cada vez mais pelos rincões do planeta, bem como pelo fato de que o marketing digital tem crescido exponencialmente como meio principal de mídia na era da tecnologia, tem se tornado recorrente o cenário onde pequenas e médias empresas agigantam-se “do dia para a noite” no mercado de consumo, como é o caso por exemplo das startups, e até mesmo Micro Empreendedores Individuais, conhecidos como MEI’s.

E claro, com a crescente expansão destas empresas no mercado nacional e internacional, é imprescindível a necessidade que elas têm de se afirmar no mercado como marcas consolidadas. Neste sentido, cresce proporcionalmente, de forma vertiginosa, o interesse destas empresas e empresário pelo registro de suas marcas, para lhes conferir proteção e respaldo jurídico.

Diante deste cenário, o presente artigo tem o objetivo de trazer à baila de forma prática e profissional todas as principais dúvidas acerca do procedimento de registro no Brasil, esclarecendo-as de modo simples e objetivo.

 

II – O QUE É O REGISTRO DE MARCAS E PARA QUE SERVE

Respondendo de maneira objetiva, registro de marca é o procedimento pelo qual se busca entregar ao criador, ou ao titular da marca, o direito de exclusividade na utilização dela. Ou seja, a partir do momento que o registro da marca é deferido, o solicitante passa a ser proprietário da mesma, e a partir de então, aquela marca só poderá ser utilizada mediante autorização expressa do mesmo, gratuita ou onerosa.

E neste ponto, para não causar confusões em nossos leitores, é importante que se esclareça que o criador da marca e o titular da mesma, como dito acima, podem não ser a mesma pessoa, o que é muito comum por exemplo nas profissões de Designer, onde o profissional designer cria a identidade visual, a marca, a logo, etc., mas transfere a titularidade daquela marca para a empresa que contratou o seu serviço quando vende o projeto para a mesma.

Portanto, para melhor esclarecimento, após o registro da marca caso alguém venha a utilizá-la sem autorização de seu proprietário, estará sujeito as sanções legais, como responsabilidade civil, indenização por danos materiais, morais, dentre outras.

 

III – QUEM PODE SOLICITAR O REGISTRO DE MARCA

Hoje no Brasil, qualquer pessoa física ou jurídica possui legitimidade para requerer registros de marcas, de modo que após o deferimento, a pessoa ou empresa interessada se torna proprietária da mesma, podendo gozar de todos os direitos de dono.


IV – ONDE E COMO É REALIZADO O REGISTRO DE MARCAS

O registro é realizado por meio de processo administrativo conduzido perante o Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), órgão federal do governo responsável pela gestão de patentes, marcas e desenhos industriais.

O primeiro passo para realização do registro é realizar uma pesquisa prévia de anterioridade, que nada mais é do que uma consulta feito junto ao bando de dados do próprio INPI para verificação acerca da existência prévia de marca ou logo similar àquela que se pretende registrar, de modo que havendo, não será permitido obviamente o registro da marca pretendida. Mas, caso a pesquisa prévia de anterioridade não encontre resultados, a solicitação do registro segue normalmente e é feito o protocolo do requerimento no INPI, preenchendo-se os formulários devidos e anexando os documentos exigidos.

Realizado o protocolo do requerimento de registro, o mesmo passa por uma série de avaliações internas do próprio INPI, e posteriormente é publicado pelo órgão, tornando pública a informação de que a pessoa interessada pretende registrar aquela determinada marca. A partir de então, é concedido um prazo para que qualquer pessoa, por qualquer razão que entender devida, conteste o pedido de registro.

E então, feito o protocolo e oferecidas as impugnações ao mesmo, o INPI defere ou indefere o registro. Desta decisão, cabe recurso e até mesmo ação judicial.

 

V – POR QUANTO TEMPO VALE UM REGISTRO DE MARCA

O registro possui validade inicial de 10 (dez) anos, porém, é renovável por iguais períodos, sucessiva e ilimitadamente, mediante pagamento de uma taxa denominada taxa de renovação.

 

VI – QUAL O PRAZO MÉDIO PARA SE REGISTRAR UMA MARCA

Não existe um prazo exato para conclusão do registro de marcas, porquê o procedimento não depende somente do solicitante do registro, depende também dos trâmites internos do INPI.

No entanto, a título de estimativa, pode-se dizer que o prazo médio, quando não há nenhuma intermitência durante o procedimento, varia entre 01 (um) a 02 (dois) anos para ser concluído.

 

VII – QUANTO CUSTA REGISTRAR UMA MARCA

A princípio, não é possível especificar quanto irá custar o registro de uma marca porque os valores cobrados pelo INPI variam de acordo com a pessoa interessada no registro, se é micro empresa, EPP, MEI, pessoa física, S/A, Ltda., etc.

Desta feita, o que podemos adianta é que os custos, via de regra, se dividem basicamente em dois, quais sejam o pagamento inicial para movimentar o INPI a analisar o requerimento e as taxas de renovação, cobradas a cada decênio, fora, é claro, os honorários do profissional contratado quando for o caso. Lembrando que para efetuar o registro não é obrigatório que o interessado esteja representado por advogado.

 

VIII – CONCLUSÃO

Por tudo que foi exposto, espera-se ter sanado as principais dúvidas acerca da temática de registro de marcas, cabendo aqui ainda um último esclarecimento que costuma ser confundido. O registro de marca em nada se confunde com questões de patente. O registro de patente visa atribuir autoria e direito de exclusividade de uso para invenções (científicas ou não), melhorias e modelos de utilidade.

Por fim, cabe uma última ponderação acerca da contratação de profissional capacitado para realização do registro de marcas, pois, em que pese não haver a obrigatoriedade da contratação, o procedimento de registro de marca não é algo simples, pelo contrário, é um procedimento complexo que demanda tempo e conhecimento de que vai executá-lo. Portanto se a pessoa (física ou jurídica) que pretende registrar uma marca não possui domínio sobre o conteúdo, a melhor orientação é a de se procurar um profissional que tenha capacidade de lhe entregar um serviço de qualidade.

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Guilherme.perdomo@glpadvocacia.com.br

REFERÊNCIAS (vídeos autorais)

– https://www.youtube.com/watch?v=8hEX7R-iF7U

– https://www.youtube.com/watch?v=DSIYWDmXv8U

Um comentário em “Registro de marcas – Tudo o que você precisa saber

  1. Valeu por trazer esse assunto de registro de marcas! Não se pode vacilar e deixar de realizar o registro de sua marca, para evitar problemas futuros ou acabar perdendo a marca que criou.

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