Ação revisional de juros abusivo já era, certo? Errado!

Processo 5020803-09.2020.8.13.0024 – Sentença reconheceu a abusividade no contrato de nosso cliente e determinou o recálculo da dívida.

Existe hoje uma convicção geral e desarrazoada na sociedade de que as ações judiciais para revisar juros abusivos em contratos bancários não funcionam mais, como se em outras palavras os bancos estivessem autorizados a cobrar o que quiser e como quiser em suas operações de crédito.

Essa crença é falsa, e passou a existir porque em um passado recente o judiciário foi alvo de uma enxurrada de ações dessa natureza, mas que eram absolutamente genéricas, onde se alegava a abusividade das cláusulas mas não se demonstrava no que consistia tais abusividades, deixando-se a cargo do juiz descobrir (ou adivinhar) o que era ou não abusivo nos instrumentos. Daí surgiram as inúmeras sentenças de improcedência, dando origem a equivocada convicção de que as revisionais bancárias não surtiam efeito.

Mas, como se vê, o judiciário permanece a disposição da sociedade para rever os contratos pactuados em desalinho com o ordenamento jurídico, bastando, para tanto, que seja feita uma análise técnica, aprofundada e objetiva do instrumento contratual, para aí sim contestá-lo objetiva, pontual e fundamentadamente em juízo, naquilo que se pretende revisar.

Fonte: https://www.instagram.com/p/CL64RNRl3c0/?utm_source=ig_web_copy_link

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