Construtora pagará multa de R$ 28.583,00 por atraso na entrega de imóvel

A Segunda Turma Recursal Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul decidiu que uma construtora que atrasou a entrega de um imóvel deverá pagar multa de R$ 28.583,00 (vinte e oito mil quinhentos e oitenta e três reais) aos compradores . O contrato previa que a entrega deveria ocorrer no prazo máximo de até 28/10/2012, entretanto a construtora atrasou a entrega, realizando-a somente em 19/11/2014, mais de 25 messes após a data prevista.

Considerando que o contrato era de adesão e que não havia sido prevista qualquer pena para o caso de atraso na entrega do imóvel, o Tribunal aplicou a reversão da clausula penal que previa multa de 2%, correção monetária e juro de 1% ao mês para a hipótese de atraso de pagamento das parcelas por parte dos compradores. Ao final a construtora foi condenada ao pagamento do valor total de R$ 28.583,00 (vinte e oito mil quinhentos e oitenta e três reais).

A reversão da cláusula penal é uma medida que visa garantir o equilíbrio contratual, nesse sentido está a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, da qual destaca-se o Tema 971, que prevê: “no contrato de adesão firmado entre o comprador e a construtora/incorporadora, havendo previsão de cláusula penal apenas para o inadimplemento do adquirente, deverá ela ser considerada para a fixação da indenização pelo inadimplemento do vendedor (mora ou inadimplemento absoluto).

Processo nº 0024612-79.2018.8.21.9000/TJRS

Fonte: https://felipejmp.jusbrasil.com.br/noticias/1194313070/construtora-pagara-multa-de-r-28583-00-por-atraso-na-entrega-de-imovel

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