Hotel para cachorro deverá indenizar cliente

Hotelzinho para cachorro deve indenizar cliente

Animal de estimação retornou machucado, após hospedagem no estabelecimento.

Uma mulher deverá receber R$ 5 mil de reparação de danos morais e R$2.876,88, referentes às despesas veterinárias e com os medicamentos que usou para tratamento do seu cachorro. Ele voltou machucado após permanência em um hotelzinho próprio para esses pequenos animais. A decisão é do juiz João Luiz Nascimento de Oliveira, em atuação na 27ª Vara Cível de Belo Horizonte.

Veja a matéria completa em: facebook.com/bachiaoebarros

Fonte: TJMG

Processo nº: 5150585-74.2017.8.13.0024

Fonte: https://guilhermebachiao.jusbrasil.com.br/noticias/1192992376/hotelzinho-para-cachorro-deve-indenizar-cliente

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *