Mãe biológica e madrasta constarão na certidão de nascimento

O Tribunal de Justiça de São Paulo aceitou o pedido de inclusão do nome da madrasta na certidão de nascimento do autor da ação, sem prejuízo do registro da mãe biológica.

De acordo com o processo, o filho e a madrasta conviveram durante 36 anos, até os últimos dias de vida da madrasta. A relação entre eles teve início após o falecimento da mãe biológica do autor, quando ele tinha 16 anos.

Os Desembargadores entenderam que a filiação socioafetiva foi comprovada, uma vez que eles sempre se trataram como mãe e filho.

“Ainda que não haja ligação biológica, há vínculos afetivos que denotam a existência de relação filial”, afirmou o magistrado.

“Perante pessoas que conheceram as partes e conviveram durante certo período de tempo, a relação materno-filial era pública e notória”, destacou.

“A relação perdurou por anos e, ao que consta dos autos, seguramente, foi pautada no afeto existente nas relações parentais, que tem valor jurídico e amplos efeitos, encontrando-se em posição de igualdade com o vínculo biológico”.

O entendimento predominante no Judiciário atualmente é que o vínculo afetivo é tão importante com o biológico.

Fonte: Migalhas

Fonte da matéria: https://flaviaoleare.jusbrasil.com.br/noticias/1169013842/mae-biologica-e-madrasta-constarao-na-certidao-de-nascimento

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