STF decide que o ITBI só pode ser cobrado após registro no cartório.

O STF decidiu por unanimidade que o ITBI só poderá ser cobrado após a compra ser registrada no cartório.

A decisão partiu de um recurso interposto pela prefeitura de São Paulo contra uma decisão do Tribunal de Justiça do estado de São Paulo que julgou como ilegal a cobrança do ITBI alegando a cessão de direitos decorrentes de compromisso de compra e venda de imóvel firmado entre particulares.

O ministro Luiz Fux em seu voto, afirmou que o entendimento do TJ-SP aplicado ao caso está em sintonia com a jurisprudência do Supremo. Ele apontou diversas decisões, colegiadas e monocráticas, no sentido de que a exigência do ITBI ocorre com a transferência efetiva da propriedade, que se dá com o registro imobiliário, e não na cessão de direitos, pois não se admite a incidência do tributo sobre bens que não tenham sido transmitidos.

O ministro disse ainda que, apesar de a questão constitucional já estar pacificada, é necessário reafirmar a jurisprudência e fixar tese de repercussão geral, em razão do potencial impacto em outros casos e dos recursos sobre o tema que continuam a chegar ao Supremo.

Fonte: Exame

Fonte da matéria: https://direitoparaavida.jusbrasil.com.br/noticias/1168674461/stf-decide-que-o-itbi-so-pode-ser-cobrado-apos-registro-no-cartorio

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