Vítima de Golpe: Pagseguro e o possível direito de indenizar!

É muito provável que todos ou quase todos os seres humanos se utilizam da internet para pagamento de contas, compras, assistir filmes, consultar documentos…

Empresas como Pagseguro e mercado livre são muito utilizadas por nós consumidores e por aqueles “fraudadores”. É inevitável que muitos usam tais plataformas de má-fé e a fim de ludibriar outras pessoas.

Embora haja inúmeros processos acerca de fraudes e danos materiais, muitos não obtém uma decisão favorável, visto que as fraudes acabam ocorrendo em outras plataformas, como whatsapp ou troca de e-mails, afastando assim a responsabilidade de indenização e/ou restituição das plataformas.

O modus operandi da fraude é encaminhar o consumidor pelo whatsapp ou e-mails para que não seja possível o rastreio ou localização da fraude.

No entanto, em uma decisão de São Luís/MA, a Pagseguro deverá ressarcir em mais de 20 mil reais um homem que efetuou pagamento através do site e descobriu tratar-se de um golpe.

O autor efetuou o pagamento do seu boleto de costume, contudo, não recebeu nenhum comprovante. Ao analisar os documentos e os dados do boleto, deparou que tratava-se de uma fraude.

A PagSeguro, por sua vez, sustentou que houve fraude praticada por terceiro, atribuindo culpa exclusiva ao consumidor. Contudo, para a juíza, porém, não merece prosperar a alegação da empresa de que não possui responsabilidade pelo ocorrido.

“É dever da requerida garantir segurança às transações que constituem a sua atividade-fim, devendo adotar todas as medidas necessárias para impedir que os consumidores sejam vítimas de golpes criminosos, dever este que não foi cumprido na espécie.”

Fonte: https://carolinanunesalencaradv.jusbrasil.com.br/noticias/1161999954/vitima-de-golpe-pagseguro-e-o-possivel-direito-de-indenizar

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