STJ anula paternidade por ausência de vínculo afetivo

A novidade que trazemos hoje diz respeito à decisão proferida pela 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, no dia 20/10/2020, que reconheceu a negativa de paternidade a um homem vítima de erro substancial sobre a paternidade de 2 meninas concebidas durante a constância do casamento dos envolvidos.

Em que pese o homem tenha sido levado a erro ao registrar as duas meninas com as quais não tinha vínculo biológico, a grande discussão do caso – a autorizar ou não a descaracterização da paternidade – é apurar se havia vínculo afetivo entre as partes.

Isso porque em nosso ordenamento reconhecemos tanto a paternidade biológica (natureza genética) quanto a sócio-afetiva, deixando claro que para o Direito pai também é aquele que “cria”.

No caso em questão, uma vez realizado o exame de DNA e constatada a ausência de vínculo genético houve o abrupto rompimento das relações sócio-afetivas, o que perdura há mais de 06 anos.

Nesse caso, constatada a ausência de vínculo biológico somado à inexistência de relação afetiva entre as partes, entendeu o STJ por dar provimento ao recurso reconhecendo a inexistência de relação paterna entre as partes.

Esse – assim como tantos outros tristes casos – precisou ser analisado individualmente, considerando as peculiaridades, sentimentos e nuances que envolvem todas as questões familiares.

Fonte: CONJUR: https://www.conjur.com.br/2020-out-21/stj-anula-registro-paternidade-homem-enganado-esposa?fbclid=IwAR0jyvt-9X8mkaROjjCoF2Hxjhxx3n9b7T9759Auk2xEbyK0FsPs08f9eAY

REsp 1.741.849

Fonte: https://vanessamoliani2.jusbrasil.com.br/noticias/1109393097/noticia-stj-anula-paternidade-por-ausencia-de-vinculo-afetivo?ref=feed

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