O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, garantiu matricula de estudante que ainda cursa o 3º ano do Ensino Médio.
A Universidade Estadual de Goiás terá que proceder a matricula de estudante que ainda não concluiu o ensino médio, vejamos trecho da decisão:
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In casu, após detida análise do conjunto probatório coligido nos autos, tenho que os argumentos recursais revelam-se verossímeis e relevantes em sede de cognição sumária.
Nesse particular, a plausibilidade do direito defendido ressai manifesta, tendo em vista que o agravante encontra-se, de fato, na iminência de concluir a educação básica e, até o momento, apresenta bom desempenho escolar, sendo razoável que se lhe permita efetuar a matrícula para iniciar curso de nível superior, sem contudo dispensar a exigência de finalização do ensino médio, a qual será concretizada antes mesmo do início das aulas na Universidade.
Tais fatos refletem sua aptidão intelectual para avançar para o nível superior de formação acadêmica, conferindo verossimilhança ao alegado.
Além disso, não se olvida que, caso mantido o comando exarado no decisum fustigado, poderá o recorrente experimentar lesão de difícil reparação (periculum in mora), materializada na perda do acesso ao ensino universitário.
Ante o exposto, presentes os requisitos legais, defiro a antecipação dos efeitos da tutela de urgência nos moldes postulados, para determinar que a Universidade Estadual de Goiás – UEG efetive, de imediato, a matrícula do agravante”
O estudante foi representado pelo Dr. Manoel Pereira Machado Neto, advogado especializado em demandas de alta e média complexidade.
Segundo sustenta o advogado explicita, ademais, que o estudante completou 18 (dezoito anos) há cerca de 1 (um) mês e está cursando o 3o ano do ensino médio.
Salienta que resta apenas 1 (um) mês para a conclusão das aulas, e por isso não foi possível obter o histórico escolar exigido pela aludida instituição de ensino superior. Todavia, pondera que o boletim coligido aos autos é suficiente a demonstrar sua provável aprovação no presente ano letivo.
Discorre, por conseguinte, acerca da presença do direito líquido e certo defendido, tendo em vista que o êxito no certame comprova “sua competência e capacidade para cursar o curso desejado em sua nova vida de universitário”.
Argumenta que, nos últimos dias letivos do 3o ano, são realizadas apenas revisões, exercícios e simulados do conteúdo programático cobrado nas provas para acesso às Universidades e destaca que “o período letivo do curso superior somente se iniciará em meados do início do ano de 2022, ou seja, momento este que o impetrante já terá terminado e concluído o 3o ano do ensino médio.”
Fonte: https://advmanoelneto.jusbrasil.com.br/noticias/1310896484/justica-garante-matricula-de-estudante-do-3-ano-em-universidade