Assalto no Ambiente de Trabalho Gera Dano Moral

Empregado de banco postal vítima de sete assaltos deverá ser indenizado

Em recente julgado o Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que um empregado assaltado sete vezes fosse indenizado em R$ 20.000,00 (vinte mil reais)!

O Ambiente de Trabalho é de responsabilidade da empresa, garantir que o empregado possa exercer sua função de forma segura e saudável é uma obrigação de qualquer empregador.

Dessa forma, se um ambiente de trabalho causa danos ou representa qualquer risco a saúde física e mental do empregado, cabe ao empregado ser indenizado por toda o dano que suportou por negligência de seu empregador.

No caso citado, o empregado disse que, no sétimo assalto, enquanto trabalhava no guichê do banco postal, a agência foi tomada por quatro bandidos armados que o mantiveram sob custódia, juntamente com outros colegas, até que o cofre fosse aberto.

Em razão disse o trabalhador sofre com pesadelos, insônia, depressão, baixa autoestima e medo de entrar na agência onde trabalhava.

Devido a responsabilidade do empregador com o ambiente de trabalho, o ministro Alexandre Ramos, explicou que a condenação está de acordo com a jurisprudência (entendimento majoritário) do TST, que tem reiteradamente decidido que é objetiva a responsabilidade civil do empregador quanto a danos ocasionados a empregados vítimas de assalto em ambientes de trabalho, cujas atividades sejam de alto risco potencial à sua integridade física e psíquica, como no caso.

E aí, você ou algum conhecido já passou por algo similar? Fique esperto com seus direitos!

Fonte: TST

Fonte: https://kuro.jusbrasil.com.br/noticias/1284105483/assalto-no-ambiente-de-trabalho-gera-dano-moral

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