Jogador de Counter-Strike reverte causa na justiça.

Hoje em dia são comuns os banimentos devido às conduta negativas por parte de alguns jogadores neste jogo tão famigerado, e principalmente banimentos por utilização de trapaças que possam conceder vantagens durante a partidas, minando por completo a diversão e em alguns casos o aspecto competitivo.

Realmente nada mais que justo o banimento quando efetivamente comprovada a atitude sorrateira do jogador, porém há casos que tal medida adotada não está revestida de idoneidade, comprometendo a eficácia dos banimentos.

É o caso de um jogador de Counter-Strike Global Offensive, no qual foi banido de maneira arbitrária, sem o respectivo compartilhamento das provas supostamente legítimas para poder contestar extrajudicialmente.

Sem alternativa, ajuizou uma ação cível de obrigação de fazer cumulado com pedido de tutela antecipada e danos morais no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais) na 5ª Vara Cível do Foro de Guarulhos – SP.

Apesar de constar no sistema do Tribunal Paulista o valor vultuoso de R$98.800,00 (noventa e oito mil e oitocentos reais), foi feita a emenda a inicial para R$5.000,00 (cinco mil reais).

A princípio o pedido liminar foi rejeitado com posterior improcedência dos pedidos autorais, sendo condenado em custas e honorários advocatícios no importe de 10% (dez por cento) sobre da condenação, porém respaldado pelo beneplácito da justiça gratuita.

Concluiu o magistrado de primeira entrância que o autor estava se valendo de software malicioso, detectado pelos mecanismos da fiscalização da empresa responsável, no qual a imagem colacionada pela ré demonstrava o jogador vendo através da parede, sendo que o autor não junto aos autos documentos suficientes a contrapor as provas apresentadas pela demandada.

Irresignado, recorreu a 2ª (segunda) instância mediante recurso de apelação distribuído a Seção de Direito Privado 2, sendo o órgão julgador a 14ª Câmara de Direito Privado Cível, com provimento parcial do recurso.

Segundo os desembargadores, a recorrida não logrou êxito em comprovar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, não sendo o ônus probatório deste último, devido a incapacidade de produzir prova negativa , conhecida como Prova Diabólica, devendo a responsabilidade ser invertida em favor do recorrente, por ser tratar de relação de consumo.

Apesar da empresa ter carreado inúmeros documentos, nenhum deles provou a prática de trapaça e com relação a print juntada, não comprovou que era de fato o jogador que estava jogando.

Por fim, determinou a revogação do banimento do autor da plataforma e a devolução da conta como era antes.

Processo: 1048215-36.2019.8.26.0224.

Fonte: https://limajur.jusbrasil.com.br/noticias/1220196995/jogador-de-counter-strike-reverte-causa-na-justica

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