Bancos são condenados a indenizar clientes por fraudes no PIX

Bancos são condenados a indenizar clientes por fraudes no PIX

Decisão considera que os bancos falharam em fornecer mecanismos de segurança ao cliente

O Banco do Brasil e o Itaú foram condenados no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) a ressarcirem os clientes que tiveram seus celulares furtados e foram vítimas de saques pelo Pix. As decisões consideraram que as empresas falharam em fornecer mecanismos de segurança para os seus usuários. Os dois casos foram divulgados nesta sexta-feira, dia 10, pelo site Consultor Jurídico. Os fatos são relevantes para o público porque não há a obrigatoriedade de que as agências devolvam valores transferidos mediante fraudes, sendo que em muitos casos os clientes acabam arcando com o prejuízo.

No primeiro processo, a vítima teve seu aparelho furtado e depois percebeu uma transação de R$ 2,8 mil pelo Pix. Depois de dizer ao cliente que a responsabilidade de proteger o acesso ao banco era dele, o Itaú foi condenado em primeiro e segundo grau a ressarcir os R$ 2,8 mil e ainda a pagar uma indenização por danos morais de R$ 3 mil.

O relator da decisão, Spencer Almeida Ferreira, argumentou no acórdão que a “conclusão a que se chega é que o sistema do aplicativo do banco, à época dos fatos, era passível de falhas”. Ele citou ainda o Código de Defesa do Consumidor e a jurisprudência dos tribunais para sustentar o fato de que os bancos, ao disponibilizarem os serviços, assumem os riscos inerentes à atividade.

_”A propósito, confira-se o que estabelece a Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça: ‘As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias”, argumentou.

O processo movido por um cliente contra o Banco do Brasil foi de um caso parecido. A vítima teve o aparelho celular furtado e os criminosos conseguiram transferir, via Pix, cerca de R$ 1,7 mil. Neste caso, decidido pelo relator Benedito Antonio Okuno do TJ-SP, também foi sustentado que o banco foi responsável, já que isso é “decorrente do risco criado pela atividade profissional”. Para negar uma possível responsabilidade do autor do processo em relação às senhas, o documento lembra que ele foi coagido a revelar os acessos.

“Assim, era dever do banco apelante o bloqueio das operações suspeitas que destoassem do perfil do apelado e, não o fazendo, incorreu em falha na prestação do serviço, devendo ser responsabilizado”, diz um trecho do acórdão.

Além da devolução dos valores transferidos via Pix, o Banco do Brasil foi condenado na segunda instância a ressarcir o cliente em R$ 5 mil por danos morais. O relator disse que a vítima ainda sofreu “desrespeito, falta de atenção e prontidão na solução do problema”.

Fonte: Tecmundo

Fonte: https://jus838a.jusbrasil.com.br/noticias/1338449005/bancos-sao-condenados-a-indenizar-clientes-por-fraudes-no-pix

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