Banco é condenado a devolver R$337.000,00 de juros não contratados (abusivos)

Justiça condena banco a devolver juros não previstos em contrato de limite de crédito, tornando empresa devedora em credora.

A Décima Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou instituição financeira a devolver a uma empresa todo o valor cobrado indevidamente a título de juros abusivos (não contratados). A decisão foi proferida no dia 06.02.2018 e, após cálculos realizados pelo perito judicial, o banco teve de devolver o valor de R$337.096,86.

Na decisão, o Desembargador Dr. Everaldo de Melo Colombi entendeu:

A decisão foi proferida nos autos da Apelação Cível n. 0013982-75.2018.8.26.0576.

Em cumprimento de sentença, juiz determinou que o banco devolvesse mais de R$337.000,00.

Confira a íntegra da decisão: https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/abrirPastaProcessoDigital.do?origemDocumento=P&nuProcesso=…

Fonte: https://ednerjur6457.jusbrasil.com.br/noticias/1303555138/banco-e-condenado-a-devolver-r-337000-00-de-juros-nao-contratados-abusivos

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