Retificação de Registro Civil – Entenda

Retificação é CORREÇÃO. No caso do registro civil, isso significa corrigir erro em assento de nascimento, casamento, óbito.

Quando esse erro é de fácil visualização, como data de nascimento ou grafia de nome, basta requerer a correção mediante petição escrita juntamente com os documentos que comprovem o equívoco ao registrador.

✨Obs.: Desde 2017, quando o reparo é por via administrativa, não há necessidade de intimação do Ministério Público, o que tornou esse procedimento ainda mais rápido.

✨Obs.2.: Quando o erro a ser sanado é em razão de equívoco do oficial registrador ou preposto não ocorrerá cobrança de taxas e selos

💭Efeitos:

♦️A exemplo da data de nascimento: aposentadoria hoje é só por idade, pensando a longo prazo, uma data de nascimento que dá certa “jovialidade” pode não ser tão benéfica.

♦️Erro de grafia: a correção gera segurança jurídica e evita possíveis discussões em razão das divergências encontradas nos documentos de identificação da pessoa.

🍀Caso haja negativa do registrador será necessário o auxílio de advogad@ para fazer a retificação (correção) por via judicial.

Fonte: https://vivianmoraes.jusbrasil.com.br/noticias/1296272904/retificacao-de-registro-civil

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