Empresa que obrigava trabalhadora a participar de culto religioso é condenada a indenizá-la

O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região condenou um supermercado que dispensou uma trabalhadora por justa causa, após ela ter sido coagida a participar de ritual religioso em R$ 9 mil, por danos morais.

.

A trabalhadora alegou que o gerente passou a chamar sua atenção por deixar de comparecer ao ritual religioso que ocorria antes do começo do expediente e passou a persegui-la até que houvesse a demissão por justa causa – ela contou ainda que tinha que se fantasiar de palhaça e de caipira em datas festivas, sob pena de sofrer advertência.

.

Ao analisar o caso, o tribunal entendeu que ficou claro que o gerente desrespeitava as convicções religiosas dos empregados de forma habitual, impondo-lhes coativamente prática de culto.

.

O representante da empresa confirmou a realização de oração antes da jornada, dirigida pelo gerente da loja, e que é solicitado ao empregado que compareça ao trabalho com algum adorno ou fantasia em épocas comemorativas para tornar o momento “mais descontraído”.

.

Uma testemunha disse que a participação na oração no início da jornada era obrigatória, sob pena de advertência verbal, e confirmou que o gerente chamou a atenção da autora por deixar de participar – e confirmou que os empregados tinham que ir fantasiados em dias festivos (se não eram obrigados expressamente, pelo menos eram constrangidos), e que viu a trabalhadora fantasiada de palhaça no Dia das Crianças.

.

Para os desembargadores, a empresa fazia do ambiente de trabalho um espaço de promoção de crença religiosa, constrangendo a empregada a participar de seu ritual e violando sua liberdade de crença, sua intimidade e dignidade.

.

A decisão também considerou a justa causa desproporcional, pois a empregadora abusou do poder diretivo – a empregada foi dispensada sob fundamento de ter pesado produtos com códigos trocados, comprar produtos para si durante o expediente, de pesar e comprar “pão de sal com queijo” como se fosse o “pão de sal comum” – porém, da análise das provas não houve convencimento de que houvesse motivo para a aplicação da justa causa.

Via: informações da assessoria do TRT-3.

Fonte: https://henriquepereiraadvocacia.jusbrasil.com.br/noticias/1292383366/empresa-que-obrigava-trabalhadora-a-participar-de-culto-religioso-e-condenada-a-indeniza-la

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *