Companhias Aéreas condenadas por extravio de bagagem
Indenização por Danos Materiais e Morais
Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.A e a Transportes Aéreos Portugueses S.A. foram condenadas a indenizar uma passageira que utilizou os serviços das empresas em uma viagem para a Espanha, em setembro de 2019.
A juíza Soraya Hassan Baz Láuar determinou que as empresas paguem, solidariamente, R$ 6 mil como indenização somente por danos morais, uma vez que a mala foi localizada posteriormente, e a passageira não comprovou que as avarias alegadas foram causadas pelas empresas.
A passageira contou que adquiriu pacote de viagem internacional, com destino a Valência, na Espanha, com conexões em Campinas e Lisboa/Portugal, para viagem em 30 de setembro de 2019, e que, ao chegar em seu destino final, deparou com apenas uma das duas malas despachadas em Belo Horizonte.
Informou que registrou a ocorrência do extravio e que somente um dia depois de chegar ao seu destino final, no dia 2 de outubro, sua bagagem foi localizada e restituída, porém, com avarias. Ela requereu indenização material, no valor de R$ 6.790,00, e reparação moral, em valor não inferior a R$ 6 mil reais.
As empresas se defenderam, alegando que não houve prejuízo à passageira, pois a bagagem foi devolvida em 48 horas, e a cliente não comprovou que as avarias foram causadas durante a viagem.
A juíza Soraya Láuar observou que a passageira de fato não comprovou que sua bagagem se estragou durante a viagem, razão pela qual julgou o pedido parcialmente procedente, negando os danos materiais.
Para a juíza Soraya Láuar, os danos morais são evidentes, pois “efetivamente a passageira foi privada de seus objetos pessoais, ainda que por apenas um dia, vendo-se exposta à frustração, irritação e angústia provocadas pela situação, envidando tempo para recuperar a sua bagagem”.
Processo Número: 5049119-32.2020.8.13.0024
Outra ação
Já um passageiro que teve suas bagagens extraviadas em uma viagem entre Vancouver, no Canadá, e Belo Horizonte, teve seu pedido negado em uma ação que moveu contra a Azul e a United Airlines INC.
Ele alegou que, em abril de 2018, embarcou em uma aeronave da empresa Air Canadá, em um voo com escalas em Nova Iorque e São Paulo, com destino final em Belo Horizonte. A United Airlines assumiu o voo até São Paulo, e a Azul, até Belo Horizonte.
O passageiro contou que, ao chegar em São Paulo, notou que a bagagem foi extraviada. Alegou que na bagagem perdida havia pertences avaliados em mais de R$ 25mil, valores que requereu na ação que tramitou na 35ª Vara Cível de Belo Horizonte.
A Azul alegou que não chegou a receber as bagagens do passageiro. Informou, também, que ele já tinha processado a Air Canadá pelo extravio e que houve um acordo naquela ação, tendo o passageiro recebido R$ 5.300,00.
Ao julgar improcedente o pedido do passageiro, a juíza Marcela Maria Pereira Amaral citou o mencionado acordo.
Para a juíza, ao receber R$5.300,00 pelos danos materiais de uma das empresas que o atenderam na mesma viagem, ele desobrigou as outras empresas acionadas nesse processo.
Além disso, segundo a juíza, não se discute nada além daquilo que já foi debatido na ação em que houve acordo, “sendo incabível a pretensão indenizatória complementar a título de danos materiais ou morais”, concluiu em sua decisão que negou a indenização requerida.
Número: 5029157-57.2019.8.13.0024
Fonte: https://paulohscastroadv.jusbrasil.com.br/noticias/1291856011/companhias-aereas-condenadas-por-extravio-de-bagagem