A juíza da vara cível Marilena Gonçalves, do foro de Canoas- RS, condenou a faculdade Venda Nova do Imigrante (FAVENI), vinculada ao Instituto de Educação Século XXI), a uma multa no montante de R$6.000 (seis mil reais) a título de danos morais por desrespeito à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
O autor da ação diz ter navegado pelo site da instituição, através de redirecionamento de rede social, e passou a receber ligações, mensagens via Whatsapp, mensagens de texto e e-mails da instituição. Em determinada ocasião, teria recebido mais de 20 (vinte) ligações em um único dia, e mesmo pedindo para ter seu cadastro excluído, não foi atendido.
“Conforme narrado pela parte ré, efetivamente, tratou dos dados pessoais do autor, pois esta efetivamente coletou dados do autor para que este pudesse visualizar o seu sítio eletrônico. Em se tratando de coleta de dados, deveria, a parte ré, solicitar o inequívoco consentimento do titular de dados (neste caso, o Autor) para a coleta, o que é seu ônus, conforme parágrafo 2º do Artigo 8 da LGPD” afirma a juíza.
“O autor alega, ainda, que, conforme confirmado pela faculdade FAVENI, a mesma não detém de nenhum canal específico para solicitações de titulares, manifestando-se, dessa forma, no site Reclame Aqui, requerendo a exclusão de seus dados. A faculdade teria, inclusive, respondido à solicitação, confirmando a exclusão dos dados em seus sistemas – o que não ocorreu, uma vez que as ligações se mantiveram inclusive durante o curso do processo.”
“Assim, não há comprovação do consentimento por parte do autor (Art. 7, I, da LGPD), há explícita afronta aos princípios da finalidade, adequação, livre acesso e transparência (todos elencados no Art. 6º, I, II, IV e VI da LGPD), tem-se que o tratamento de dados no presente caso são contrários aos ditames da Lei geral de Proteção de Dados Pessoais. Como supramencionado, a atividade de tratamento da ré ocorreu em desacordo com a LGPD, o que por corolário gera o dever de indenizar por dano moral. O dano moral é aquele dano que fere o âmago da personalidade do indivíduo, ou seja, aquele dano que fere os atributos da personalidade.” afirma a sentença.
Fonte: https://protejameusdados.jusbrasil.com.br/noticias/1277665868/faculdade-e-multada-em-r-6-mil-por-violacao-a-lei-geral-de-protecao-de-dados

