Empresa aérea restituirá ex-empregada os gastos com maquiagem, unhas e cabelo.

Uma empresa aérea, que opera no Aeroporto Internacional de Confins, na capital mineira, terá que restituir a uma ex-empregada, que exercia a função de agente de aeroporto, a quantia de R$ 300,00 mensais, referentes aos gastos realizados com maquiagem e preparação de unhas e cabelos. Segundo a trabalhadora, a rigorosa padronização exigida pela empregadora para apresentação da equipe profissional gerava despesa habitual.

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Fonte: TRT3

Processo PJe: 0011621-10.2017.5.03.0092 (RO)

 

Fonte: https://guilhermebachiao.jusbrasil.com.br/noticias/1234611501/empresa-aerea-tera-que-restituir-a-ex-empregada-gastos-com-maquiagem-unhas-e-cabelo

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