Quem está obrigado a declarar o imposto sobre a renda em 2021?

Quem está obrigado a declarar o imposto sobre a renda em 2021?

Saiba quem está obrigado a entregar a declaração de ajuste anual em 2021

O prazo para entrega da Declaração de Ajuste Anual se iniciou no dia 1º de março de 2021 e termina no dia 31 de maio de 2021. Assim, levando em consideração o prazo em aberto, é importante mencionar que alguns cidadãos estão obrigados a apresentar a declaração anual referente ao exercício de 2021 (ano-calendário 2020).

A título exemplificativo, destacam-se os contribuintes que por serem pessoas físicas e residentes no Brasil:

I – receberam rendimentos tributáveis (ex: aluguéis, salários etc) superiores a um valor anual de R$ 28.559,70;

II – tenham sido beneficiários do auxílio emergencial, em qualquer valor, e que tenham recebido outros rendimentos tributáveis superiores a R$ 22.847,76;

II – receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (ex: indenizações trabalhistas, poupança ou doações), cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) ao longo de 2020;

III – obtiveram, em qualquer mês, ganhos de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto (ex: venda de imóveis), ou realizou operações em bolsas de valores (ex: investimentos), de mercadorias, de futuros e assemelhadas; e

IV – optaram pela isenção do IR incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais para comprar outro, no prazo de 180 dias, contados da celebração do contrato de venda.

Assim, estarão automaticamente isentos do IRPF 2021, os cidadãos que tiveram rendimentos abaixo de R$ 28.559,70 no ano de 2020, ou seja, em média valores inferiores no mês a R$ 2.379,97. O valor de não incidência do IR permanece o mesmo do ano-calendário 2019, conforme transcrevemos a seguir as alíquotas do Imposto de Renda divulgadas por meio da tabela que deveria ser atualizada anualmente, permanecendo da seguinte forma:

– até R$ 22.847,76: isento;

– de R$22.847,77 até R$ 33.919,80: alíquota de 7,5 e deduções de R$ 1.713,58;

– de R$ 33.919,81 até R$ 45.012,60: alíquota de 15% e deduções de R$ 4.257,57;

– de R$ 45.012,61 até R$ 55.976,16: alíquota de 22,5% e deduções de R$ 7.633,51;

– acima de R$55.976,16: alíquota 27,5% e deduções de R$ 10.432,32.

Por fim, o escritório sugere que, caso seja a primeira declaração a ser apresentada pelo contribuinte ou remanescendo dúvidas quanto aos valores que poderão ser deduzidos e o tipo de declaração a optar, procure um profissional capacitado para realizar a declaração do imposto sobre a renda, tendo em consideração que a Receita Federal do Brasil possui um sistema de cruzamento de dados com ferramentas que compõem um microssistema de combate à sonegação fiscal.

Fonte: https://leoorodrigues92.jusbrasil.com.br/noticias/1212784436/quem-esta-obrigado-a-declarar-o-imposto-sobre-a-renda-em-2021

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