Sancionada lei que concede indenização para profissionais da saúde que ficarem incapazes ou falecerem por COVID-19

Indenização para profissionais da saúde que ficarem incapazes ou morrerem em razão da COVID19

Lei n. 14.128/2021

📢 Foi sancionada a Lei n. 14.128/2021, que prevê a indenização aos profissionais e trabalhadores da saúde que em decorrência da Covid-19 tiveram a incapacidade permanente para o trabalho ou óbito.

➡️Indenização por incapacidade permanente (art.  da Lei n. 14.128/21), será paga da seguinte forma:

🔹o valor de R$ 50.000,00, em parcela única, por incapacidade permanente ao profissional da saúde, que for incapacitado permanentemente ao trabalho pela Covid-19.

➡️Indenização por óbito (art.  da Lei n. 14.128/21), nos seguintes termos:

🔹o valor de R$ 50.000,00, em parcela única, em razão do óbito do profissional, ao seu cônjuge ou companheiro, aos dependentes e aos herdeiros necessários.

🔸Em caso de dependentes menores de 21 anos, será pago R$ 10.000,00 por ano para cada um, até completar 21 anos – ou até os 24 anos se cursarem o ensino superior.

🔸Para os dependentes com deficiência, independentemente da idade, no valor resultante da multiplicação da quantia de R$ 10.000,00 pelo número mínimo de 5 anos.

🔻Se existir mais de um beneficiário, a compensação financeira deverá dividir-se proporcionalmente ao cônjuge e a cada um dos dependentes.

📌A indenização apontada acima, é acumulável com aposentadoria por incapacidade permanente e com pensão por morte, entre outros.

🛑 O disposto na Lei apenas se aplicará aos casos em que a Covid-19 tenha sido contraída durante o estado de emergência de saúde pública de importância nacional, declarado pela Portaria do Ministério da Saúde n. 188, de 3 de fevereiro de 2020 (Art. , III da Lei n. 14.128/2021).

🔎<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2021/Lei/L14128.htm>;

Fonte: https://giseligiiy.jusbrasil.com.br/noticias/1199167190/indenizacao-para-profissionais-da-saude-que-ficarem-incapazes-ou-morrerem-em-razao-da-covid19

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