Limite de pontos CNH – Reforma no Código de Trânsito Brasileiro

A lei n.º 14.071/2020 alterou alguns artigos do Código de Trânsito Brasileiro, referente pontuação, suspensão, toxicológico, entre outros pontos. Neste artigo vamos tratar da pontuação, especificamente.

COMO ERA ANTES

Antes da mudança na lei, todos estavam submetidos aos 20 pontos, e não importava a gravidade das infrações ou se o (a) motorista exercia atividade remunerada com a CNH.

O QUE PASSOU A SER

Agora há uma diferença com relação a pontuação limite e ao motorista que exerce atividade remunerada.

A pontuação limite passou a ser a seguinte:

a) 20 (vinte) pontos, caso constem 2 (duas) ou mais infrações gravíssimas na pontuação

b) 30 (trinta) pontos, caso conste 1 (uma) infração gravíssima na pontuação

c) 40 (quarenta) pontos, caso não conste nenhuma infração gravíssima na pontuação

Exemplo: -Se você tiver até infrações graves na CNH, e não atinja o limite de 40 pontos no período de 12 meses, estará tranquilo e não será suspenso-

Com relação aos motoristas que exercem atividade remunerada o Código prevê que terá como limite 40 pontos, independente de qual infração tenha na CNH.

TENHO UM PROCESSO ADMINISTRATIVO EM ANDAMENTO, A LEI VAI SER APLICADA AO MEU FAVOR?

Sim.

A reforma do CTB afetou a lei e as normas de trânsito, (chamadas infralegais, que o Conselho Nacional de Trânsito produz).

A Resolução do CONTRAN determinou que para infrações cometidas antes do dia 12 de abril de 2021; (i) aqueles que já tenham 20 pontos na CNH e (ii) aqueles com processo em andamento, terão como limite os 40 pontos.

Já começa a valer imediatamente a nova modalidade de pontuação.

MEU PROCESSO JÁ ACABOU E TENHO MENOS DE 40 PONTOS, POSSO ME BENEFICIAR DA NOVA LEI?

Infelizmente não, pois seu processo acabou antes da mudança da lei, o que torna aquela decisão correta, de acordo com a lei que estava sendo aplicada no momento.

Fonte: https://juniorkassab.jusbrasil.com.br/noticias/1198895183/limite-de-pontos-cnh-reforma-no-codigo-de-transito-brasileiro

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