Diagnóstico médico errado gera Direito a indenização.

Em caso analisado pelo Superior Tribunal de Justiça, uma paciente ajuizou uma ação contra um médico e o plano de saúde, após aquele ter recebido um diagnóstico incorreto de câncer de mama.

No caso, em virtude do diagnóstico, a paciente foi submetida a uma cirurgia para a retirada das duas mamas.

Além disso, com o procedimento, a paciente sofreu danos físicos que limitaram sua movimentação, prejudicando o exercício de suas atividades laborativas.

Para o STJ, os exames pelos quais a paciente foi submetida, não garantiam a conclusão da existência de câncer de mama ou a presença de indicadores sobre o possível desenvolvimento da doença.

Deste modo, o Tribunal entendeu que o médico não deveria ter adotado o tratamento mais agressivo, isto é, a retirada das mamas da paciente.

Com isto, o STJ condenou o médico que realizou o diagnóstico, o hospital em que os procedimentos foram feitos e o plano de saúde, ao pagamento de indenização por danos morais e estéticos à paciente, em virtude do diagnóstico equivocado de câncer de mama.

Fonte: https://renandurso23.jusbrasil.com.br/noticias/1189706042/diagnostico-medico-errado-gera-direito-a-indenizacao

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