Posso ser dispensado por justa causa se eu recusar tomar a vacina contra a Covid19?

➡️ SIM.⁣

⁣De acordo com recentes decisões do STF, a vacinação é obrigatória. ⁣⁣

⁣⁣Todavia, o empregador não vai segurar o braço de cada empregado e forçar a vacinação. ⁣

⁣⁣Mas fique atento! Embora, a recusa à vacina seja legítima, tendo em vista os direitos individuais previstos na Constituição, 𝐭𝐚𝐢𝐬 𝐝𝐢𝐫𝐞𝐢𝐭𝐨𝐬 𝐧ã𝐨 𝐬ã𝐨 𝐚𝐛𝐬𝐨𝐥𝐮𝐭𝐨𝐬, 𝐩𝐨𝐝𝐞𝐧𝐝𝐨 𝐬𝐞𝐫 𝐫𝐞𝐬𝐭𝐫𝐢𝐧𝐠𝐢𝐝𝐨𝐬 𝐞𝐦 𝐩𝐫𝐨𝐥 𝐝𝐨 𝐝𝐢𝐫𝐞𝐢𝐭𝐨 𝐜𝐨𝐥𝐞𝐭𝐢𝐯𝐨. ⁣⁣

⁣⁣Nesse sentido, entendemos que o espaço físico da empresa é de uso compartilhado (coletivo). ⁣

⁣Assim, estabelecer medidas para evitar a propagação da doença é medida de higiene do local de trabalho pela qual cabe ao empregador zelar, fixando normas e protocolos de observância obrigatória.⁣

⁣Dessa forma, é possível a dispensa por justa causa do empregado que se recusar a vacinar. ⁣

⁣Vale esclarecer que se a recusa for legitimamente fundamentada, a demissão não se aplica. ⁣

⁣Por fim, cumpre esclarecer que o Estado também pode impor aos cidadãos que recusem a vacinação, as medidas restritivas previstas em lei, como⁣

✔️ multa;⁣⁣

✔️ impedimento de frequentar determinados lugares;⁣⁣

✔️ fazer matrícula em escola;⁣⁣

❌ mas não pode fazer a imunização à força.⁣⁣

⁣⁣🔎 Fonte: ADI 6586 e ADI 6587.⁣⁣

Fonte: https://anacwinter.jusbrasil.com.br/noticias/1162086600/posso-ser-dispensado-por-justa-causa-se-eu-recusar-tomar-a-vacina-contra-a-covid19

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