Mulher pagará ao ex-marido aluguel sobre imóvel adquirido durante o casamento.

Decisão do TJDFT: Mulher terá que pagar aluguel do apartamento adquirido na constância do casamento ao ex-marido após separação.

Fonte ibdfam e TJDFT

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal manteve sentença que condenou uma mulher a pagar aluguel ao seu ex-marido, referente ao imóvel adquirido pelo ex-casal.

Foi ajuizada ação pelo homem, o qual alegou que foram casados por 10 anos sob o regime de comunhão parcial de bens e, ao encerrarem o relacionamento, decidiu sair de casa.

Alegou ainda que apesar de não usufruir do imóvel, continuou realizando o pagamento das parcelas de financiamento do apartamento e condomínio, bem como a pensão alimentícia da filha. Requerendo, portanto, que a ex-esposa lhe pagasse o aluguel referente à sua parte.

Em defesa, a mulher alegou que as despesas custeadas com relação aos filhos são de ambos os pais e, por esse motivo, não deveria realizar o pagamento do aluguel.

O juiz de primeiro grau entendeu que foi comprovado que o apartamento foi adquirido durante a constância do casamento, sob o regime de comunhão parcial de bens e, portanto, o homem é proprietário de 50% do bem, o qual vem sido utilizado por apenas uma das partes, gerando o direito de receber o aluguel de sua quota parte.

Não satisfeita com a decisão do juiz de primeiro grau, a mulher recorreu, porém os desembargadores entenderam que “é devido o pagamento de aluguéis ao coproprietário que não está na posse do bem, após a separação ou divórcio, em percentual correspondente à cota-parte no condomínio”.

Fonte: https://advbrendafelix.jusbrasil.com.br/noticias/1138974801/decisao-do-tjdft-mulher-tera-que-pagar-aluguel-do-apartamento-adquirido-na-constancia-do-casamento-ao-ex-marido-apos-separacao

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