Qual a relação entre essas Leis e quais os pontos de atenção aos empreendedores.
A Lei Geral de Proteção de Dados, que já está em vigor, fez com que as empresas tratassem os dados dos seus usuários de maneira diferenciada e mais específica. O Código de Direito do Consumidor, por sua vez, tem como objetivo regular as relações de consumo e proteger o consumidor, normalmente a parte mais frágil da relação.
Então, já que o Código do Direito do Consumidor é uma lei que sistematiza as relações de consumo, o que a LGPD tem a ver? Ora, tem tudo a ver! Ainda mais que os dados dos indivíduos passaram a monetizados e transformados em produtos.
Com o aumento da coleta de dados nas relações de consumo, os dados das pessoas passaram a ser revelados e compartilhados sem o consentimento delas, motivo pelo qual a aplicação da LGPD se faz necessária.
Além disso, o desenvolvimento da tecnologia da informação e a capacidade de processamento de um grande volume de dados fez com que estes dados e informações das pessoas fossem refinados e utilizados para diversas finalidades, incluindo a segmentação dos consumidores para quem se dirige uma oferta, maior precisão na análise dos riscos de contratação.
Ou seja, esse refinamento permite que as empresas identifiquem os padrões de consumo das pessoas e direcionem suas propagandas ao público alvo. Desta forma, fica visível que a privacidade dos titulares fica exposta, o que é benéfico para as empresas, pois a chance de criar produtos que conquistem a fidelidade dos clientes é altamente maior.
Portanto, os dados dos consumidores podem ser utilizados contra eles, já que as empresas conseguem identificar quais são as necessidades dos clientes e os padrões de consumo deles. Pode parecer que essa identificação aconteça em função dos algoritmos das redes sociais, mas na verdade, é a correlação entre vários dados, incluindo sensíveis, que faz com que seja traçado um padrão de consumo que é repetido pelo consumidor. Aproveitando-se disso, as empresas direcionam publicidades específicas e que suprem a necessidade do titular.
As informações que mais interessam às empresas são as relacionadas à capacidade do consumidor de pagar o que irá comprar e aos seus padrões de consumo, que são traçados através da análise dos hábitos de vida, preferências pessoais, análise de comportamento e outros.
Portanto, apesar de ser possível e lícito traçar esses padrões de consumo, a sua startup precisa adequar-se à LGPD e ao Código de Defesa do Consumidor para que os padrões não sejam traçados com base em dados adquiridos sem seguir a lei.
No seu site, existe a exposição do produto ou serviço que você oferece. Quando alguém se interessa, essa pessoa precisa fornecer alguns dados para efetuar a compra. O cuidado está aqui: expor ao consumidor quais dados serão coletados e com qual finalidade.
A exposição de quais dados serão coletados e com qual finalidade é feita nos Termos de Uso e Políticas de Privacidade. Ao elaborá-los e ao decidir quais dados são necessários para o cliente efetuar a compra, tenha em mente que:
• Você apenas coletará os dados necessários para a compra;
• Você coletará os dados para apenas efetuar a compra;
• Os dados coletados são tratados de acordo com a finalidade;
• O consumidor poderá ter acesso ao que está sendo feito com os seus dados e por quanto tempo;
• Você precisará ser transparente quanto ao tratamento dos dados dos titulares;
• Você precisará assegurar ao consumidor que apesar de coletar seus dados, eles estão seguros;
• Precisará prevenir o tratamento de dados danoso ao consumidor;
• Os dados dos consumidores não podem ser utilizados para discriminá-lo;
• Você precisará ter algum documento que demonstre e comprove que o tratamento de dados que faz está de acordo com a LGPD;
Sabendo disso, você poderá elaborar uma Política de Privacidade e Termos de Uso que respeitam a LGPD e o Direito do Consumidor, fazendo com que o tratamento de dados que sua empresa precisa ter para sobreviver não é abusiva e não fere nenhuma lei!
Artigo elaborado por Larissa Zanelatto.
Fonte: https://paduanseta.jusbrasil.com.br/artigos/1129215097/a-lgpd-e-o-direito-do-consumidor

